AS BELÍSSIMAS CAVERNAS DO MUNICÍPIO DE MARTINS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

domingo, 7 de agosto de 2022

RN CRIA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAVERNAS NA REGIÃO DO ALTO OESTE


MEDIDA FOI OFICIALIZADA POR DECRETO ESTADUAL. ÁREA DO

 MONUMENTO NATURAL CAVERNAS DE MARTINS (MONA)

 CONTEMPLA OS MUNICÍPIOS DE MARTINS, UMARIZAL E

 PORTALEGRE.

O Rio Grande do Norte agora tem uma área de conservação estadual de proteção integral na região do Alto Oeste: o Monumento Natural Cavernas de  MARTIN (Mona).

A criação oficial da reserva ocorreu com a publicação do Decreto nº 31.174 na última sexta-feira (29).

A região tem mapeadas 92 cavidades naturais. Desse total, 78 são cavernas que apresentam registro fóssil, pinturas rupestres e uma grande diversidade biológica.

A área é de 3.538,45 hectares de bioma caatinga e um perímetro de 39,14 km. Além de Martins, o MONA abrange os municípios de Umarizal e Portalegre, que estão na Zona de Amortecimento, área estabelecida ao redor da unidade de conservação.

 


Placa indica área do Monumento Natural das Cavernas de Martins. — Foto: Raiane Miranda

Diretor do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), Leon Aguiar explica que a partir de agora a área receberá proteção integral das cavernas, da caatinga, bem como uma maior atuação do órgão.

A subsecretária de política e gestão turística da Secretaria de Estado do Turismo, Solange Portela, disse que a medida visa a valorização e divulgação de Martins como destino turístico no RN.

"Essa iniciativa fomenta o turismo ecológico da região do Alto Oeste e fortalece o desenvolvimento sustentável do estado, aliando às outras ações da Setur como recém criação da Rota do Frio, que Martins integra.”

São atrativos conhecidos de Martins, município serrano distante 370km da capital, a Pedra do Sapo, a Pedra Rajada e a Casa de Pedra, que é a segunda maior caverna em mármore do Brasil, e a maior do RN em volume interno, destacando-se em meio à vegetação de caatinga.

Segundo o governo, a criação do Mona promove a proteção de espécies da fauna e da flora, enfrentamento às mudanças climáticas, ordenamento e estruturação da visitação e do turismo e incentivo às práticas sustentáveis de agricultura e pecuária.

"Atualmente, estamos focados em criar outras áreas de conservação. Estamos estudando pelo menos 10 potenciais áreas que também podem ser tornadas áreas de conservação", pontuou Leon Aguiar.

FONTE - TRIBUNA DO NORTE

 


DECRETO Nº 31.754/2022 - CRIA O MONUMENTO NATURAL CAVERNAS DE MARTINS

 


 


MONUMENTO NATURAL CAVERNAS DE MARTINS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE



DECRETO Nº 31.754, DE 28 DE JULHO DE 2022.

 

Cria o Monumento Natural Cavernas de Martins e dá outras providências.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 22 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000,

 

Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;

 

Considerando a necessidade de proteção e conservação das formações espeleológicas norte-rio-grandenses;

 

Considerando a necessidade de preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica;

 

Considerando a elevada diversidade biológica da Caatinga e a sua prioridade de conservação frente às mudanças climáticas e degradação ambiental;

 

Considerando a importância da preservação do meio ambiente e do estímulo ao turismo responsável e da ordenação na ocupação do solo;

 

Considerando a necessidade de integrar de forma eficiente os diversos esforços de proteção e conservação dos ecossistemas naturais, empreendido pelo Governo do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criada a Unidade de Conservação Estadual de Proteção Integral denominada Monumento Natural (MONA) Cavernas de Martins, situada no Município de Martins/RN, sob a gestão do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), de acordo com a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

 

Art. 2º São objetivos do Monumento Natural Cavernas de Martins:

 

I - salvaguardar o patrimônio espeleológico, arqueológico e paleontológico existente na região de Martins e a biodiversidade associada às cavernas;

 

II - proteger as espécies da flora e fauna locais, especialmente aquelas ameaçadas de extinção, de forma a garantir a viabilidade populacional das espécies;

 

III - incentivar a realização de pesquisas científicas;

 

IV - promover atividades de educação e interpretação ambiental com vistas a estimular o conhecimento e a compreensão da natureza pela população local e pelos visitantes da unidade de conservação;

 

V - incentivar o turismo ecológico no bioma Caatinga, propiciando aos visitantes desfrutar das belezas naturais deste bioma no Rio Grande do Norte;

 

VI - compatibilizar o uso do solo nos limites da unidade de conservação, da zona de amortecimento e de seu entorno imediato, com a conservação do patrimônio ambiental e paisagístico local, fomentando atividades econômicas sustentáveis que minimizem os impactos sobre a área de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão gestor da unidade, no plano de manejo e demais regulamentos.

 

Art. 3º O Monumento Natural Cavernas de Martins tem uma área de 3.538,45 ha e perímetro de 39.146,15 m, conforme delimitação constante do mapa do Anexo I, cujos vértices estão discriminados no memorial descritivo do Anexo II deste Decreto.

 

Parágrafo único. Predominam como atividades econômicas desenvolvidas por moradores locais da região, a agricultura de subsistência, a pecuária e o turismo.

 

Art. 4º Fica instituída a Zona de Amortecimento do Monumento Natural Cavernas de Martins, com área de 11.268,01 ha e perímetro de 112.889,65 m, cujos vértices estão discriminados no memorial descritivo do Anexo III deste Decreto.

 

Parágrafo único. O perímetro da Zona de Amortecimento se estende ao subsolo da área.

 

Art. 5º A utilização da área do Monumento Natural Cavernas de Martins dar-se-á estritamente de acordo com seu Plano de Manejo, a ser elaborado sob a responsabilidade do IDEMA.

 

§ 1º São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos.

 

§ 2º Até que seja elaborado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas na área do Monumento Natural Cavernas de Martins e na Zona de Amortecimento devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger, assegurando-se às populações tradicionais porventura residentes na área as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais.

 

Art. 6º Fica instituído o Conselho Gestor do Monumento Natural Cavernas de Martins, órgão público colegiado, de caráter consultivo e integrante da estrutura desconcentrada do IDEMA.

 

§ 1º A composição do Conselho Gestor será definida por portaria do Diretor-Geral do IDEMA, assegurando-se a paridade de representação entre o poder público e a sociedade civil organizada.

 

§ 2º Em relação aos membros do Conselho Gestor representantes da sociedade civil organizada, o correspondente Regimento Interno garantirá:

 

I - a alternatividade de representação, a fim de assegurar que a pluralidade das entidades atuantes em áreas de interesse do Conselho Gestor possa fazer-se representada em seu Plenário; e

 

II - a predominância numérica dos representantes das organizações não governamentais, uma vez satisfeita a representação uniforme de todos os respectivos tipos de entidades.

 

§ 3º O Conselho Gestor será presidido pelo representante do IDEMA, a quem incumbe proferir o voto de qualidade, no caso de empate.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

FÁTIMA BEZERRA

João Maria Cavalcanti

 

ANEXO I

 


MAPA DO MONUMENTO NATURAL CAVERNAS DE MARTINS

 

 

 

ANEXO II

 

MEMORIAL DESCRITIVO DO MONUMENTO NATURAL CAVERNAS DE MARTINS

 

01 – TÍTULO:

 

LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO GEORREFERENCIADO

 

03 – LOCALIZAÇÃO:

 

MONUMENTO NATURAL MARTINS - RN

 

04 – ÁREA:

 

3538,44 ha

 

05 – PERÍMETRO:

 

39146,15 m

 

06 – MÉTODOS:

 

Obtenção de coordenadas a partir de análise por sensoriamento remoto, com uso e geoprocessamento por software ArcgGIS.

 

07 – CONFRONTANTES

 

AO NORTE: Do vértice V-2 ao Vértice V22

 

· Município de Umarizal

 

 

AO LESTE: Do vértice V 23 ao Vértice V 71

 

· Município de Martins em direção a Umarizal

 

Do vértice V 72 ao Vértice V 148

 

· Município de Martins em direção a Lucrécia

 

 

AO SUL: Do vértice V 149 ao Vértice V 183

 

· Município de Martins em direção a Frutuoso Gomes

 

Do vértice V 184 ao Vértice V 263

 

· Zona Urbana de Martins

 

 

AO OESTE: Do vértice V 264 ao Vértice V 1

 

· Borda da serra de Martins em direção a Viçosa

 

 

*Diário Oficial do Estado em 29 de julho de 2022

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Este é o LXXXV do Portal Terras Potiguares News, Mossoró-RN, de responsabilidade do STRR PMRN – JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, Mossoroense, nascido em 1961, o qual passei por todas as graduações da gloriosa e amada Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, do qual exerci as funções de Comandante de Destacamento de Polícia Militar, Tesoureiro, sargenteante e escrivão ad-hoc e estive Delegado de Polícia dos municípios de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes, Governador Dix-sept Rosado, Tenente Ananias, Marcelino Vieira e Severiano Melo, tendo instaurado mais de 300 inquéritos policiais

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